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Criação de empresa

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Primeiros passos e pré-requisitos

Para iniciar o processo de criação da sua entidade jurídica, que será o veículo para o seu investimento imobiliário no Brasil, uma série de informações e documentos serão necessários para cada sócio da futura empresa.

Todos os passos da criação da empresa, incluindo a abertura de uma conta bancária e a domiciliação da empresa, podem ser feitos à distância. O procedimento de investimento imobiliário no Brasil geralmente leva de 1 a 3 meses para que a empresa esteja 100% funcional.

No entanto, antes de começar, cada sócio deve obter um CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

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O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um documento de registro essencial para qualquer investimento imobiliário no Brasil. É emitido pela Receita Federal, a administração fiscal brasileira.

Embora em teoria o CPF não seja obrigatório, sem ele, é impossível realizar operações financeiras como abrir uma conta bancária, comprar imóveis ou usar aplicações como o UBER.

Portanto, o CPF é essencial para quem deseja investir em imóveis no Brasil.

O que é CPF ?

O que é CPF ?

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um documento para registrar um cidadão na Receita Federal do Brasil.

Em tese, o CPF não é obrigatório, mas quem não o possui, não poderá realizar transações financeiras como abertura de conta bancária, linha telefônica ou aquisição de imóvel.

Acontece que o CPF se torna essencial para quem deseja viajar ao Brasil, mesmo para turismo. Porque sem este último, você não pode usar aplicativos como o UBER, nem mesmo comprar passagens aéreas online nos sites das companhias aéreas mais importantes do Brasil.

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Que tipo de empresa devemos abrir?

No Brasil, existem diferentes tipos de empresas adequadas para investimento imobiliário. As principais são a EIRELI, que é equivalente à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com um só sócio, a LTDA (Sociedade Limitada) que pode ter até 7 sócios, e a SA (Sociedade Anônima).

ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE (GESTÃO)

De acordo com o Artigo 1.138 do Código Civil Brasileiro, a gestão da empresa deve ser realizada por um gerente residente permanente no Brasil, capaz de responder legalmente às autoridades locais. Isso garante a segurança e a conformidade do seu investimento imobiliário no Brasil.